Resumo:
A Quota de Reintegração Regulatória (QRR) representa aproximadamente 18% dos custos gerenciáveis das empresas de distribuição de energia elétrica no Brasil. Este montante é definido a partir da taxa de depreciação média da sua infraestrutura. Por sua vez, a depreciação de cada ativo é determinada com base na sua vida útil estimada. É de responsabilidade do regulador, a ANEEL, definir as vidas úteis regulatórias. No entanto, a adoção de práticas internacionais de contabilidade sinaliza a prossibilidade de revisão destes valores de forma que representem o tempo de uso econômico dos ativos de cada empresa. A metodologia desenvolvida neste trabalho é aplicada para calcular a vida útil de qualquer tipo de ativo a partir do seu controle físico. Ela é demonstrada no cálculo da vida útil econômica de transformadores de distribuição, uma vez que são parte significativa da Base de Remuneração Regulatória das empresas. A análise estatística usada pela ANEEL concentra-se no ajuste da função paramétrica de densidade. Neste estudo, a análise estatística usa esta e outras funções da Confiabilidade reforçando a conceituação teoria deste método. O modelo de tempo de vida (MTV) é desenvolvido para obter a taxa de falha na forma da “Curva da Banheira”, calculada através do estimador não paramétrico Kernel para a função de densidade. Sobre esta curva é aplicado um modelo empírico da curva da banheira para transformar o modelo na forma paramétrica composto por duas distribuições de Weibull. Neste modelo (2W3P2P) são identificados os parâmetros e os pesos das funções Weibull para explicar as falhas reparáveis (ocorridas durante fase de vida útil) e as falhas não reparáveis (ocorridas durante a fase de envelhecimento). Os pesos obtidos também mostram a importância destes modos de falha para a gestão de ativos. Uma vez conhecida a taxa de falha ao longo da vida do equipamento, elementos de custos ligados à operação e manutenção, reparo, depreciação, custo médio ponderado de capital (WACC) e o q de Tobin são usados para determinar a vida útil econômica do ativo, fazendo a comparação das alternativas de substituir ou manter o ativo em operação. A decisão de substituir é tomada pela comparação do custo anualizado equivalente (CAE) das alternativas ao longo de um período de vida entre o ponto de vida útil e a vida útil característica, extraídos da curva da banheira. Se o ano de substituição representa o ponto de “trade-off” econômico do equipamento, a nova vida útil regulatória pode ser definida atendendo o período de recuperação econômica do ativo. Ao reduzir o WACC ou aumentar o custo de reparo, a taxa de falha ou a vida útil regulatória, é incentivada a renovação do ativo com vida útil econômica menor; ao contrário, deve ser mantido o equipamento em uso.